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São Bernardo não cumpre lei federal de lixo

Cidade não segue as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida em 2010

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei Federal nº 12.305) determina que somente rejeitos podem ir para aterros sanitários e os resíduos sólidos devem ser reciclados pelo setor privado. O problema é que quase todo o lixo recolhido das coletas em São Bernardo, entre resíduos e rejeitos, vão para aterros.

Em 2010, São Bernardo. atendendo a Política Nacional de Saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007), adotou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Essa implantação definiu as responsabilidades do município na participação da limpeza urbana. O plano traça metas e objetivos como a redução de resíduos, reutilização, reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Carlos Oliveira, especialista em gestão ambiental e que participou da implantação da PNRS em 2010, diz que mesmo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, São Bernardo ainda despeja resíduos em aterros.

Ele ainda deu uma possível solução dizendo que o ideal seria ter uma coleta separada por rejeitos, resíduos e orgânicos para seguir diferentes caminhos, com uma centralização com os municípios do ABC, onde as cidades estariam organizadas para prestar o serviço de forma regionalizada, como um aterro regional, serviço de coleta comum, triagem, compostagem/biodigestão. 

O especialista comparou São Bernardo com São Francisco, nos Estados Unidos, duas cidades com pouco mais de 800 mil habitantes, que adotou o conceito ‘Resíduo Zero’ na administração municipal. A cidade norte-americana implantou uma coleta em três frações e atualmente recupera 85% dos resíduos coletados por meio de triagem, compostagem e biodigestão. “[Em São Bernardo] o índice de recuperação (e não reciclagem) ainda é baixo – por volta de 5% do total coletado. E só do conjunto de resíduos secos (papel/papelão, metais, vidros e plásticos)”, afirmou.

Resíduos X Rejeitos

Para entender melhor a questão é preciso saber diferenciar resíduos de rejeitos. Resíduos é tudo o que depois de utilizado pode ainda ter atributo para reutilização (podem ser reciclados ou feita a compostagem, no caso de orgânicos) e rejeitos são o que não pode ser reciclados e que seu caminho são os aterros sanitários.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 e estabeleceu uma série de diretrizes e regras, além de definir responsabilidades para diversos segmentos da sociedade.

Para o setor público, é necessário aplicar a legislação em conjunto com a Política Nacional de Saneamento, que definiu que o município é o titular da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Neste sentido, as prefeituras são as responsáveis pela limpeza urbana (varrição, roçada, capinação de vias e praças) e pelo manejo adequado de resíduos sólidos domiciliares e assemelhados.
Podemos definir que o papel do município em relação ao que a PNRS determina é tratar dos resíduos comuns, dos domicílios e os que são produzidos nos locais e logradouros públicos (com exceção dos resíduos secos – os conhecidos recicláveis – que são de responsabilidade do setor privado).

A reportagem tentou o contato com a prefeitura mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.